Diante do exposto, com base no artigo 74, inciso V, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispensa a obrigatoriedade de licitação para locação de imóvel cujas características de instalação e localização condicionem sua escolha, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, para locação de imóvel pertencente a Sra. Leda Mercedes de Araújo Martinek, inscrito no CPF 637..-72, pelo valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a serem pagos em parcelas fixas e mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizando a formalização do contrato nos termos apresentados no processo administrativo