Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 14/12/2024 à 31/12/2024, retornando as atividades normais junto com o novo Gestor eleito.1 tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano. Parágrafo Único: Não haverá recesso no período mencionado no caput deste artigo para as repartições onde são desempenhadas atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área de Segurança, Limpeza Pública e a Coleta de Lixo Urbano.