Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de São Félix, pelo período de 03 (três) a contar da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora CRISTINA EVANGELINA LYRA
ALVES.
Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de São Félix, pelo período de 03 (três) a contar da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora CRISTINA EVANGELINA LYRA
ALVES.