Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 033/2024, que tinha como objeto a prestação de serviços singulares de assessoria, consultoria jurídica e auditoria tributária para assessoramento ao departamento de tributos visando levantar créditos tributários referentes às retenções de imposto de renda na fonte em conformidade com o tema 1.130, fixado pelo STF, na busca do retroativo que deixou de ser retido nos últimos 5 anos por força de lei declarada inconstitucional com a fixação do tema 1.130 pelo STF, gerando um crédito de titularidade desta municipalidade em face da União, oriundo do Inexigibilidade nº 004/2024, em atendimento ao interesse público.