Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 17/2023, que tinha como objeto a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando a revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis, oriundo da Inexigibilidade nº 003/2023, em atendimento ao interesse público.