Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 016/2023, que tinha como objeto a prestação de serviços Advocatícios especializados visando o ajuizamento de ação ordinária por meio da qual se buscará a condenação da União Federal ao pagamento das diferenças na complementação ao FUNDEB, nos últimos 5 (cinco) anos, em razão da fixação equivocada do VMAA – Valor Mínimo Anual por Aluno do antigo FUNDEF já extinto no ano de 2006, oriundo da Inexigibilidade nº 002/2023, em atendimento ao interesse público.

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