SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTABILIDADE ECONÔMICOFINANCEIRA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A VENCIMENTOS BÁSICOS. PREVISÃO LEGAL DO ART. 92 DA LEI ESTADUAL N.º 6677/1994 C/C O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N.º 04/97. PROCEDÊNCIA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTABILIDADE ECONÔMICOFINANCEIRA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A VENCIMENTOS BÁSICOS. PREVISÃO LEGAL DO ART. 92 DA LEI ESTADUAL N.º 6677/1994 C/C O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N.º 04/97. PROCEDÊNCIA.