PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
O Conselho Municipal de Saúde de São Félix – Estado da Bahia, em atendimento às exigências legais, notadamente o $ 1º do art. 36, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a regulamentação própria desta Unidade Federativa e normasdo Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício financeiro de2023, do Fundo Municipal de Saúde de São Félix/BA, é de parecer pela APROVAÇÃO das contas da gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal deContas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do art. 13 da Resolução TCM nº 1277/08