Determino que sejam mantidos os Alvarás dos 350 (trezentos e cinquentas) permissionários regulares e os cancelamentos dos Alvarás dos 246 (duzentos e quarenta e seis) permissionários que não preencheram os requisitos pré-estabelecidos no Decreto nº 005/2024 para o veículo de aluguel – taxi, sob os motivos que vão desde a nao comprovaçao do exerclcio da atividade (taxista) e/ou a comprovação de que reside ou explora atividade no município e região.