“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município de São Félix-BA, no período do carnaval e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e, demais legislações correlatas aplicáveis a espécie;
RESOLVE:
Art. 1º – Face à comemoração do Carnaval, uma das festas mais populares do Brasil, estabelece o horário do dia 09/02/2024 das 08:00 às 12:00, e declara como ponto facultativo o dia 12 de fevereiro de 2024, retornando as atividades normais no dia 15 de fevereiro de 2024, Quinta-feira, a partir das 08:00h. Ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da
Segurança e a Coleta de Lixo urbanos e a Limpeza Pública.
Art. 2º – Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.